Brasil / Folha de pagamento
Calculadora de Rescisão: Salário, Aviso-Prévio, Férias e FGTS
Calcule a rescisão trabalhista brasileira para dispensa sem justa causa, pedido de demissão, dispensa por justa causa, acordo mútuo ou término natural de um contrato de experiência.
Calculadora de Rescisão: Salário, Aviso-Prévio, Férias e FGTS: Conta os meses-calendário válidos para o 13º salário e os meses aquisitivos para as férias proporcionais. O aviso-prévio do empregador acrescenta 3 dias por ano completo trabalhado aos 30 dias, com limite de 90, e o aviso-prévio indenizado projeta o término do contrato. Você pode informar a base do FGTS para fins rescisórios ou usar uma estimativa de depósitos com salário constante. Férias e aviso-prévio indenizados ficam fora do cálculo do imposto sobre o salário. As estimativas abrangem o emprego comum regido pela CLT; acordos coletivos, decisões judiciais e regimes especiais não são considerados. Roda 100% localmente no seu navegador, sem enviar nenhum arquivo para o servidor.
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Brasil · 2026 · BRL
O saldo de salário presume que os meses anteriores foram pagos. Informe as férias adquiridas ainda devidas, excluindo os dias do campo de pagamento em dobro; as férias anteriores já usufruídas não são inferidas pela data de admissão. As frações do 13º usam meses civis com pelo menos 15 dias; as férias proporcionais contam a partir do aniversário da admissão.
Rescisão e multa do FGTS separada
| Item | Valor | Cálculo / base legal |
|---|---|---|
| Saldo de salário — saldo salarial | R$ 1.500,00 | Salário ÷ 30 × 15 dias no mês final; CLT art. 64 |
| Aviso prévio — aviso indenizado | R$ 3.300,00 | 30 + 3 dias por ano completo, limitados a 90; 33 dias. No acordo, paga-se metade; o aviso trabalhado integra o salário. Lei 12,506/2011; CLT art. 484-A. |
| Término projetado do contrato | 18/07/2026 | O aviso indenizado do empregador projeta o tempo de serviço para férias e 13º; CLT art. 487 §1 |
| 13º proporcional — ano atual | R$ 1.750,00 | Salário × 7/12; Lei 4,090/1962; excluído na justa causa |
| 13º da projeção para o próximo ano | R$ 0,00 | Salário × 0/12; tributado separadamente usando estas alíquotas estimadas de 2026 |
| Férias vencidas — férias adquiridas | R$ 3.000,00 | Dias informados para pagamento simples mais eventual período adquirido durante o aviso; CLT art. 146 |
| Férias vencidas em dobro | R$ 0,00 | Dias vencidos separados × salário diário × 2; CLT art. 137 |
| Férias proporcionais — férias proporcionais | R$ 1.750,00 | Salário × 7/12; CLT arts. 146–147; excluído na justa causa |
| Adicional de um terço de férias | R$ 1.583,33 | Toda a remuneração das férias indenizadas ÷ 3; CF art. 7º, XVII; fora do INSS e do IRRF |
| Rescisão bruta | R$ 12.883,33 | Salário, aviso, 13º e férias indenizadas |
| INSS do empregado | -R$ 245,69 | Salário e 13º de cada ano calculados separadamente; aviso e férias indenizadas excluídos |
| IRRF | R$ 0,00 | Salário e 13º de cada ano calculados separadamente; indenizações excluídas |
| Desconto do aviso de demissão não cumprido | R$ 0,00 | Até 30 dias, salvo dispensa; CLT art. 487 §2 |
| Desconto do adiantamento do 13º | R$ 0,00 | Adiantamento já pago; o imposto ainda considera o valor integral devido |
| Rescisão líquida do empregador | R$ 12.637,64 | Bruto menos impostos do empregado, desconto do aviso e adiantamento do 13º; exclui o FGTS |
| Base da multa do FGTS | R$ 4.560,00 | Depósitos estimados de salário constante mais 13º; sem juros históricos, saques ou créditos de lucros |
| Multa do FGTS — multa rescisória | R$ 1.824,00 | Base × 40%; 40% na dispensa sem justa causa, 20% no acordo, zero nos demais casos. Lei 8,036/1990, art. 18; CLT art. 484-A. |
| FGTS sobre o aviso indenizado | R$ 264,00 | Remuneração do aviso × 8%; depósito fora da base da multa conforme TST OJ 42 II |
Cálculo do imposto sobre o salário
Cálculo do INSS e do IRRF
- Faixa 1 do INSS: R$ 1.500,00 × 7.5% = R$ 112,50
- Faixa 2 do INSS: R$ 0,00 × 9% = R$ 0,00
- Faixa 3 do INSS: R$ 0,00 × 12% = R$ 0,00
- Faixa 4 do INSS: R$ 0,00 × 14.000000000000002% = R$ 0,00
O INSS é arredondado uma vez após a soma das faixas; base salarial limitada a R$ 1.500,00. Portaria MPS/MF 13/2026.
Dedução legal R$ 112,50; dedução simplificada R$ 607,20. Selecionada: Dedução simplificada.
Base do IRRF R$ 892,80 × 0% − R$ 0,00 = R$ 0,00; redução de 2026 R$ 0,00; IRRF R$ 0,00. Lei 9,250/1995, arts. 3-A e 4.
A redução de 2026 usa a renda tributável antes das deduções: imposto zero até R$ 5.000; R$ 978,62 − 0,133145 × renda até R$ 7.350. Lei 15,270/2025.
Cálculo do imposto do 13º — ano atual
Cálculo do INSS e do IRRF
- Faixa 1 do INSS: R$ 1.621,00 × 7.5% = R$ 121,57
- Faixa 2 do INSS: R$ 129,00 × 9% = R$ 11,61
- Faixa 3 do INSS: R$ 0,00 × 12% = R$ 0,00
- Faixa 4 do INSS: R$ 0,00 × 14.000000000000002% = R$ 0,00
O INSS é arredondado uma vez após a soma das faixas; base salarial limitada a R$ 1.750,00. Portaria MPS/MF 13/2026.
Dedução legal R$ 133,19; dedução simplificada R$ 607,20. Selecionada: Dedução simplificada.
Base do IRRF R$ 1.142,80 × 0% − R$ 0,00 = R$ 0,00; redução de 2026 R$ 0,00; IRRF R$ 0,00. Lei 9,250/1995, arts. 3-A e 4.
A redução de 2026 usa a renda tributável antes das deduções: imposto zero até R$ 5.000; R$ 978,62 − 0,133145 × renda até R$ 7.350. Lei 15,270/2025.
O modo de experiência cobre apenas o término natural; ficam excluídas as penalidades por encerramento antecipado dos arts. 479–481 da CLT, indenizações de estabilidade, salários anteriores não pagos e eventos de perda de férias. Uma projeção para 2027 ainda usa as alíquotas estimadas de 2026.
Qual modalidade recebe cada item?
| Modo | Salário / férias adquiridas + 1/3 | 13º / férias proporcionais + 1/3 | Aviso indenizado / multa do FGTS |
|---|---|---|---|
| Sem justa causa | Sim | Sim | Aviso integral / 40% |
| Pedido de demissão | Sim | Sim | Sem aviso do empregador / sem multa; o aviso não cumprido pode ser descontado |
| Justa causa | Sim | Não, pelas regras comuns da CLT | Não / sem multa |
| Acordo, art. 484-A | Sim | Sim | Metade do aviso indenizado / 20% |
| Contrato de experiência: término natural | Sim | Sim | Não / sem multa |
Estimativas para emprego comum regido pela CLT; acordos coletivos, decisões judiciais e regimes especiais não são modelados.
Salário mínimo nacional de 2026: R$ 1.621,00. Pisos regionais e profissionais podem ser diferentes.
Rescisão e aviso prévio
Os artigos 137, 146–147, 484-A e 487 da CLT (https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm) regem os itens de férias e aviso prévio exibidos. A Lei 12,506/2011 (https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/lei/l12506.htm) estabelece o aviso prévio proporcional do empregador.
Impostos e FGTS
As faixas do INSS do empregado em 2026 são progressivas e têm um teto salarial. A Portaria MPS/MF 13/2026 oficial (https://www.gov.br/previdencia/pt-br/assuntos/rpps/documentos/PortariaInterministerialMPSMF13de9dejaneirode2026.pdf) fornece a tabela.
A tabela mensal de 2026 da Receita Federal (https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/meu-imposto-de-renda/tabelas/2026) fornece as faixas e deduções do IRRF. A Lei 15,270/2025 (https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2025/lei/l15270.htm) acrescenta uma redução baseada na renda tributável antes das deduções.
A Lei 8,036/1990 (https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8036consol.htm) rege os depósitos e a multa. A coleção oficial de jurisprudência do TST (https://www.tst.jus.br/documents/10157/63003/Livro-Internet.pdf) documenta a OJ 42 II sobre a exclusão da projeção do aviso prévio da multa.
Como usar
- Informe o salário, a data de admissão e o último dia efetivo do contrato em 2026.
- Escolha a modalidade de rescisão e o tratamento do aviso-prévio; informe as férias vencidas não usufruídas, eventuais férias em dobro e um adiantamento do 13º salário.
- Revise cada verba rescisória, o cálculo dos impostos e a multa separada do FGTS; copie, imprima ou baixe o resumo.
Privacidade e limitações
Seu salário, suas datas e os demais dados informados permanecem no seu navegador. Nada é enviado.
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Perguntas frequentes
Quais verbas mudam conforme a modalidade de rescisão?
A dispensa sem justa causa inclui 13º salário devido, férias proporcionais e vencidas, aviso-prévio indenizado quando aplicável e multa de 40% do FGTS. O acordo mútuo paga metade do aviso-prévio indenizado e multa de 20%. O pedido de demissão e o término natural do contrato de experiência mantêm as férias e o 13º salário devidos, mas não incluem indenização de aviso-prévio pelo empregador nem multa. Pelas regras comuns da CLT, a dispensa por justa causa mantém o saldo de salário e as férias vencidas, mas exclui as férias proporcionais e o 13º salário.
Um mês parcial conta?
Pelo menos 15 dias em um mês-calendário garantem 1/12 do 13º salário. Para as férias proporcionais, são usados os meses desde o aniversário da admissão e uma fração restante de pelo menos 15 dias. O aviso-prévio indenizado estende o período de serviço para esses cálculos.
Qual saldo do FGTS devo informar?
Use o saldo para fins rescisórios deste emprego, incluindo os depósitos da rescisão, mas excluindo os lucros distribuídos e a projeção do aviso-prévio. Ele pode incluir valores sacados anteriormente, por isso é diferente do saldo disponível na conta. A estimativa para o campo em branco pressupõe salário constante e inclui os depósitos históricos do 13º salário, sem juros.
O que o modo de experiência considera?
Somente o término natural do contrato de experiência. Penalidades por encerramento antecipado, indenizações por estabilidade e salários não pagos de meses anteriores não fazem parte do cálculo. Uma projeção de aviso-prévio em 2027 usa as alíquotas de impostos de 2026 exibidas como estimativa.
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