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Calculadora de Férias: Um Terço e Abono Pecuniário

Calcule as férias e o pagamento de férias no Brasil, com o adicional constitucional de um terço, a opção de abono pecuniário pela venda de um terço do período e estimativas dos tributos do empregado.

Calculadora de Férias: Um Terço e Abono Pecuniário: Aplica a tabela de faltas da CLT a um período aquisitivo concluído. A opção de venda converte um terço do período resultante em abono pecuniário. A remuneração das férias e o adicional constitucional são mostrados separadamente do abono, junto com as bases de INSS e IRRF e o prazo de pagamento de dois dias antes do início das férias. As estimativas abrangem empregos comuns regidos pela CLT; acordos coletivos, decisões judiciais e regimes especiais não são considerados. Roda 100% localmente no seu navegador, sem enviar nenhum arquivo para o servidor.

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Férias — remuneração de fériasProcessamento local

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Brasil · 2026 · BRL

CLT art. 130: 0–5 faltas injustificadas → 30 dias; 6–14 → 24; 15–23 → 18; 24–32 → 12; acima de 32 → zero. Faltas justificadas são excluídas.

Estimativa da remuneração de férias

ItemValorCálculo / base legal
Dias devidos / de férias / vendidos30 / 30 / 0 diasCLT arts. 130 e 143; período aquisitivo completo
Remuneração de fériasR$ 3.000,00(Salário + remuneração variável média) ÷ 30 × 30 dias
Adicional de um terço de fériasR$ 1.000,00Remuneração de férias ÷ 3; CF art. 7º, XVII
Abono pecuniário — venda de fériasR$ 0,00Salário ÷ 30 × dias vendidos; fora do INSS e do IRRF
Adicional de um terço sobre os dias vendidosR$ 0,00Abono ÷ 3; fora do INSS, incluído no IRRF conforme orientação da RFB
Remuneração bruta de fériasR$ 4.000,00Remuneração de férias + adicionais + abono; o salário dos dias vendidos trabalhados é pago separadamente
Base do INSSR$ 4.000,00Remuneração de férias mais o adicional de um terço
Rendimento tributável pelo IRRFR$ 4.000,00Remuneração bruta de férias sem o abono principal
INSS do empregado-R$ 368,60Tabela progressiva do empregado
IRRFR$ 0,00Retenção separada sobre férias; redução mensal sobre a renda tributável de férias
Remuneração líquida de fériasR$ 3.631,40Estimativa do adiantamento; o INSS é ajustado na folha mensal
Prazo de pagamento29/06/2026Dois dias antes do início das férias; CLT art. 145

Cálculo do INSS e do IRRF

  • Faixa 1 do INSS: R$ 1.621,00 × 7.5% = R$ 121,57
  • Faixa 2 do INSS: R$ 1.281,84 × 9% = R$ 115,37
  • Faixa 3 do INSS: R$ 1.097,16 × 12% = R$ 131,66
  • Faixa 4 do INSS: R$ 0,00 × 14.000000000000002% = R$ 0,00

O INSS é arredondado uma vez após a soma das faixas; base salarial limitada a R$ 4.000,00. Portaria MPS/MF 13/2026.

Dedução legal R$ 368,60; dedução simplificada R$ 607,20. Selecionada: Dedução simplificada.

Base do IRRF R$ 3.392,80 × 15% − R$ 394,16 = R$ 114,76; redução de 2026 R$ 114,76; IRRF R$ 0,00. Lei 9,250/1995, arts. 3-A e 4.

A redução de 2026 usa a renda tributável antes das deduções: imposto zero até R$ 5.000; R$ 978,62 − 0,133145 × renda até R$ 7.350. Lei 15,270/2025.

Isto cobre um período aquisitivo completo usufruído de uma só vez. Férias divididas entre meses da folha e pagamento pelos dias trabalhados exigem ajuste mensal do INSS.

Estimativas para emprego comum regido pela CLT; acordos coletivos, decisões judiciais e regimes especiais não são modelados.

Salário mínimo nacional de 2026: R$ 1.621,00. Pisos regionais e profissionais podem ser diferentes.

Direito a férias e pagamento

Os artigos 130, 143 e 145 da CLT (https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm) estabelecem a tabela de faltas, a opção de abono pecuniário e o prazo de pagamento; o artigo 7º, XVII, da CF (https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm) estabelece o adicional de um terço.

Bases de cálculo dos impostos

As faixas do INSS do empregado em 2026 são progressivas e têm um teto salarial. A Portaria MPS/MF 13/2026 oficial (https://www.gov.br/previdencia/pt-br/assuntos/rpps/documentos/PortariaInterministerialMPSMF13de9dejaneirode2026.pdf) fornece a tabela.

A tabela mensal de 2026 da Receita Federal (https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/meu-imposto-de-renda/tabelas/2026) fornece as faixas e deduções do IRRF. A Lei 15,270/2025 (https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2025/lei/l15270.htm) acrescenta uma redução baseada na renda tributável antes das deduções.

A orientação da Receita Federal sobre o abono pecuniário (https://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/consulta.action?termoBusca=abono+pecuniario) explica o tratamento da venda de férias e do adicional.

Como usar

  1. Informe o salário, a média da remuneração variável e as faltas injustificadas durante um período aquisitivo completo.
  2. Escolha se deseja vender um terço do período e informe a data de início das férias em 2026.
  3. Consulte os dias de férias, os adicionais, as bases tributáveis, o adiantamento líquido e o prazo para pagamento.

Privacidade e limitações

Seu salário, suas datas e outras informações ficam no seu navegador. Nada é enviado.

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Perguntas frequentes

Posso sempre vender dez dias?

Dez dias correspondem a um terço de um período de 30 dias. Se faltas injustificadas reduzirem o período para 24, 18 ou 12 dias, esta calculadora venderá 8, 6 ou 4 dias, respectivamente. Ela pressupõe que a venda foi solicitada dentro do prazo e acordada conforme as regras aplicáveis.

O pagamento das férias vendidas é tributado?

O abono principal não integra a base do INSS e do IRRF do empregado. Esta estimativa exclui o adicional correspondente da base do INSS e o inclui na base do IRRF, conforme orientação da Receita Federal. As duas bases tributáveis são exibidas para que o cálculo possa ser conferido.

Esse é o salário do mês inteiro?

Este é o adiantamento das férias, não o contracheque mensal completo. O pagamento pelos dias trabalhados, incluindo os dias vendidos, é separado. Férias divididas entre meses e outras remunerações exigem a reconciliação mensal do INSS.

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