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Calculadora de Férias: Um Terço e Abono Pecuniário
Calcule as férias e o pagamento de férias no Brasil, com o adicional constitucional de um terço, a opção de abono pecuniário pela venda de um terço do período e estimativas dos tributos do empregado.
Calculadora de Férias: Um Terço e Abono Pecuniário: Aplica a tabela de faltas da CLT a um período aquisitivo concluído. A opção de venda converte um terço do período resultante em abono pecuniário. A remuneração das férias e o adicional constitucional são mostrados separadamente do abono, junto com as bases de INSS e IRRF e o prazo de pagamento de dois dias antes do início das férias. As estimativas abrangem empregos comuns regidos pela CLT; acordos coletivos, decisões judiciais e regimes especiais não são considerados. Roda 100% localmente no seu navegador, sem enviar nenhum arquivo para o servidor.
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Brasil · 2026 · BRL
CLT art. 130: 0–5 faltas injustificadas → 30 dias; 6–14 → 24; 15–23 → 18; 24–32 → 12; acima de 32 → zero. Faltas justificadas são excluídas.
Estimativa da remuneração de férias
| Item | Valor | Cálculo / base legal |
|---|---|---|
| Dias devidos / de férias / vendidos | 30 / 30 / 0 dias | CLT arts. 130 e 143; período aquisitivo completo |
| Remuneração de férias | R$ 3.000,00 | (Salário + remuneração variável média) ÷ 30 × 30 dias |
| Adicional de um terço de férias | R$ 1.000,00 | Remuneração de férias ÷ 3; CF art. 7º, XVII |
| Abono pecuniário — venda de férias | R$ 0,00 | Salário ÷ 30 × dias vendidos; fora do INSS e do IRRF |
| Adicional de um terço sobre os dias vendidos | R$ 0,00 | Abono ÷ 3; fora do INSS, incluído no IRRF conforme orientação da RFB |
| Remuneração bruta de férias | R$ 4.000,00 | Remuneração de férias + adicionais + abono; o salário dos dias vendidos trabalhados é pago separadamente |
| Base do INSS | R$ 4.000,00 | Remuneração de férias mais o adicional de um terço |
| Rendimento tributável pelo IRRF | R$ 4.000,00 | Remuneração bruta de férias sem o abono principal |
| INSS do empregado | -R$ 368,60 | Tabela progressiva do empregado |
| IRRF | R$ 0,00 | Retenção separada sobre férias; redução mensal sobre a renda tributável de férias |
| Remuneração líquida de férias | R$ 3.631,40 | Estimativa do adiantamento; o INSS é ajustado na folha mensal |
| Prazo de pagamento | 29/06/2026 | Dois dias antes do início das férias; CLT art. 145 |
Cálculo do INSS e do IRRF
- Faixa 1 do INSS: R$ 1.621,00 × 7.5% = R$ 121,57
- Faixa 2 do INSS: R$ 1.281,84 × 9% = R$ 115,37
- Faixa 3 do INSS: R$ 1.097,16 × 12% = R$ 131,66
- Faixa 4 do INSS: R$ 0,00 × 14.000000000000002% = R$ 0,00
O INSS é arredondado uma vez após a soma das faixas; base salarial limitada a R$ 4.000,00. Portaria MPS/MF 13/2026.
Dedução legal R$ 368,60; dedução simplificada R$ 607,20. Selecionada: Dedução simplificada.
Base do IRRF R$ 3.392,80 × 15% − R$ 394,16 = R$ 114,76; redução de 2026 R$ 114,76; IRRF R$ 0,00. Lei 9,250/1995, arts. 3-A e 4.
A redução de 2026 usa a renda tributável antes das deduções: imposto zero até R$ 5.000; R$ 978,62 − 0,133145 × renda até R$ 7.350. Lei 15,270/2025.
Isto cobre um período aquisitivo completo usufruído de uma só vez. Férias divididas entre meses da folha e pagamento pelos dias trabalhados exigem ajuste mensal do INSS.
Estimativas para emprego comum regido pela CLT; acordos coletivos, decisões judiciais e regimes especiais não são modelados.
Salário mínimo nacional de 2026: R$ 1.621,00. Pisos regionais e profissionais podem ser diferentes.
Direito a férias e pagamento
Os artigos 130, 143 e 145 da CLT (https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm) estabelecem a tabela de faltas, a opção de abono pecuniário e o prazo de pagamento; o artigo 7º, XVII, da CF (https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm) estabelece o adicional de um terço.
Bases de cálculo dos impostos
As faixas do INSS do empregado em 2026 são progressivas e têm um teto salarial. A Portaria MPS/MF 13/2026 oficial (https://www.gov.br/previdencia/pt-br/assuntos/rpps/documentos/PortariaInterministerialMPSMF13de9dejaneirode2026.pdf) fornece a tabela.
A tabela mensal de 2026 da Receita Federal (https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/meu-imposto-de-renda/tabelas/2026) fornece as faixas e deduções do IRRF. A Lei 15,270/2025 (https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2025/lei/l15270.htm) acrescenta uma redução baseada na renda tributável antes das deduções.
A orientação da Receita Federal sobre o abono pecuniário (https://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/consulta.action?termoBusca=abono+pecuniario) explica o tratamento da venda de férias e do adicional.
Como usar
- Informe o salário, a média da remuneração variável e as faltas injustificadas durante um período aquisitivo completo.
- Escolha se deseja vender um terço do período e informe a data de início das férias em 2026.
- Consulte os dias de férias, os adicionais, as bases tributáveis, o adiantamento líquido e o prazo para pagamento.
Privacidade e limitações
Seu salário, suas datas e outras informações ficam no seu navegador. Nada é enviado.
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Perguntas frequentes
Posso sempre vender dez dias?
Dez dias correspondem a um terço de um período de 30 dias. Se faltas injustificadas reduzirem o período para 24, 18 ou 12 dias, esta calculadora venderá 8, 6 ou 4 dias, respectivamente. Ela pressupõe que a venda foi solicitada dentro do prazo e acordada conforme as regras aplicáveis.
O pagamento das férias vendidas é tributado?
O abono principal não integra a base do INSS e do IRRF do empregado. Esta estimativa exclui o adicional correspondente da base do INSS e o inclui na base do IRRF, conforme orientação da Receita Federal. As duas bases tributáveis são exibidas para que o cálculo possa ser conferido.
Esse é o salário do mês inteiro?
Este é o adiantamento das férias, não o contracheque mensal completo. O pagamento pelos dias trabalhados, incluindo os dias vendidos, é separado. Férias divididas entre meses e outras remunerações exigem a reconciliação mensal do INSS.
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