Brasil / Folha de pagamento
Calculadora de Hora Extra: 50%, 100% e DSR
Calcule a hora extra e o pagamento de horas extras no Brasil a partir do salário e das horas mensais. Use os divisores de 220, 200 ou 180 horas, ou um divisor personalizado, e estime o reflexo no DSR.
Calculadora de Hora Extra: 50%, 100% e DSR: Divide o salário mensal pelas horas mensais selecionadas e aplica o adicional de hora extra às horas informadas. O DSR, reflexo das horas extras no descanso semanal remunerado, divide o total de horas extras pelos dias trabalhados elegíveis e multiplica o resultado pelos dias de descanso e feriados. As seleções de divisores predefinidos aparecem na URL da página. As estimativas abrangem relações de emprego CLT comuns; acordos coletivos, decisões judiciais e regimes especiais não são considerados. Roda 100% localmente no seu navegador, sem enviar nenhum arquivo para o servidor.
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Brasil · 2026 · BRL
50% é o mínimo conforme o art. 59 da CLT e o art. 7º, XVI, da CF. 100% é o percentual comum para domingo/feriado trabalhado sem folga compensatória, conforme a Lei 605/1949 e a Súmula 146 do TST; não é automático para todo trabalho aos domingos.
Remuneração de horas extras
| Item | Valor | Cálculo / base legal |
|---|---|---|
| Salário por hora | R$ 10,00 | Salário ÷ 220 horas mensais; selecione o divisor aplicável à jornada |
| Remuneração-base das horas extras | R$ 100,00 | Salário por hora × 10 horas extras |
| Adicional de horas extras | R$ 50,00 | Remuneração-base das horas extras × 50%; CLT art. 59 |
| Total de horas extras | R$ 150,00 | Base mais adicional |
| DSR — reflexo do descanso semanal remunerado | R$ 30,00 | Total de horas extras ÷ 25 dias úteis × 5 dias de descanso; Lei 605/1949, art. 7 |
| Horas extras mais DSR | R$ 180,00 | Remuneração adicional bruta antes dos impostos; reflexos adicionais em férias e no 13º excluídos |
Estimativas para emprego comum regido pela CLT; acordos coletivos, decisões judiciais e regimes especiais não são modelados.
Salário mínimo nacional de 2026: R$ 1.621,00. Pisos regionais e profissionais podem ser diferentes.
Adicional mínimo de hora extra
O artigo 59 da CLT (https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm) e o artigo 7º, XVI, da CF (https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm) estabelecem o adicional mínimo de hora extra.
Descanso remunerado
Os artigos 7º e 9º da Lei 605/1949 (https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l0605.htm) tratam do descanso semanal remunerado e do trabalho em feriados não compensado. As Súmulas 146 e 172 do TST, na coleção oficial (https://www.tst.jus.br/documents/10157/63003/Livro-Internet.pdf), tratam do pagamento em feriados e das horas extras habituais no descanso remunerado.
Como usar
- Informe o salário e escolha o divisor de horas mensais correspondente à jornada aplicável.
- Informe as horas extras e escolha um adicional de 50%, 100% ou personalizado.
- Informe os dias trabalhados e os dias de descanso elegíveis e consulte a hora extra base, o adicional e o DSR.
Privacidade e limitações
Seu salário, suas datas e os demais dados informados permanecem no seu navegador. Nada é enviado.
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Perguntas frequentes
Qual divisor de horas mensais devo usar?
Escolha o divisor correspondente à sua jornada: 220, 200 e 180 são opções comuns na folha de pagamento, e o campo personalizado aceita outras jornadas. O divisor selecionado altera diretamente o salário-hora.
Todo domingo é pago com adicional de 100%?
Não. O adicional de 50% é o mínimo geral previsto pelas regras da CLT e da Constituição Federal (CF). A opção de 100% reflete o tratamento comum para domingos ou feriados trabalhados sem descanso compensatório, conforme a Lei 605/1949 e a Súmula 146 do TST. Jornadas especiais e acordos coletivos podem estabelecer regras diferentes.
O que está incluído no DSR?
Esta estimativa usa o total de horas extras informado, a quantidade de dias trabalhados e a quantidade de dias de descanso ou feriados. Sábados elegíveis podem fazer parte da contagem de dias trabalhados. Outros reflexos, como férias e 13º salário, além de faltas e impostos, não são considerados nesta página.
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