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Calculadora de Hora Extra: 50%, 100% e DSR

Calcule a hora extra e o pagamento de horas extras no Brasil a partir do salário e das horas mensais. Use os divisores de 220, 200 ou 180 horas, ou um divisor personalizado, e estime o reflexo no DSR.

Calculadora de Hora Extra: 50%, 100% e DSR: Divide o salário mensal pelas horas mensais selecionadas e aplica o adicional de hora extra às horas informadas. O DSR, reflexo das horas extras no descanso semanal remunerado, divide o total de horas extras pelos dias trabalhados elegíveis e multiplica o resultado pelos dias de descanso e feriados. As seleções de divisores predefinidos aparecem na URL da página. As estimativas abrangem relações de emprego CLT comuns; acordos coletivos, decisões judiciais e regimes especiais não são considerados. Roda 100% localmente no seu navegador, sem enviar nenhum arquivo para o servidor.

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Hora extra — horas extras e DSRProcessamento local

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Brasil · 2026 · BRL

50% é o mínimo conforme o art. 59 da CLT e o art. 7º, XVI, da CF. 100% é o percentual comum para domingo/feriado trabalhado sem folga compensatória, conforme a Lei 605/1949 e a Súmula 146 do TST; não é automático para todo trabalho aos domingos.

Remuneração de horas extras

ItemValorCálculo / base legal
Salário por horaR$ 10,00Salário ÷ 220 horas mensais; selecione o divisor aplicável à jornada
Remuneração-base das horas extrasR$ 100,00Salário por hora × 10 horas extras
Adicional de horas extrasR$ 50,00Remuneração-base das horas extras × 50%; CLT art. 59
Total de horas extrasR$ 150,00Base mais adicional
DSR — reflexo do descanso semanal remuneradoR$ 30,00Total de horas extras ÷ 25 dias úteis × 5 dias de descanso; Lei 605/1949, art. 7
Horas extras mais DSRR$ 180,00Remuneração adicional bruta antes dos impostos; reflexos adicionais em férias e no 13º excluídos

Estimativas para emprego comum regido pela CLT; acordos coletivos, decisões judiciais e regimes especiais não são modelados.

Salário mínimo nacional de 2026: R$ 1.621,00. Pisos regionais e profissionais podem ser diferentes.

Adicional mínimo de hora extra

O artigo 59 da CLT (https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm) e o artigo 7º, XVI, da CF (https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm) estabelecem o adicional mínimo de hora extra.

Descanso remunerado

Os artigos 7º e 9º da Lei 605/1949 (https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l0605.htm) tratam do descanso semanal remunerado e do trabalho em feriados não compensado. As Súmulas 146 e 172 do TST, na coleção oficial (https://www.tst.jus.br/documents/10157/63003/Livro-Internet.pdf), tratam do pagamento em feriados e das horas extras habituais no descanso remunerado.

Como usar

  1. Informe o salário e escolha o divisor de horas mensais correspondente à jornada aplicável.
  2. Informe as horas extras e escolha um adicional de 50%, 100% ou personalizado.
  3. Informe os dias trabalhados e os dias de descanso elegíveis e consulte a hora extra base, o adicional e o DSR.

Privacidade e limitações

Seu salário, suas datas e os demais dados informados permanecem no seu navegador. Nada é enviado.

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Perguntas frequentes

Qual divisor de horas mensais devo usar?

Escolha o divisor correspondente à sua jornada: 220, 200 e 180 são opções comuns na folha de pagamento, e o campo personalizado aceita outras jornadas. O divisor selecionado altera diretamente o salário-hora.

Todo domingo é pago com adicional de 100%?

Não. O adicional de 50% é o mínimo geral previsto pelas regras da CLT e da Constituição Federal (CF). A opção de 100% reflete o tratamento comum para domingos ou feriados trabalhados sem descanso compensatório, conforme a Lei 605/1949 e a Súmula 146 do TST. Jornadas especiais e acordos coletivos podem estabelecer regras diferentes.

O que está incluído no DSR?

Esta estimativa usa o total de horas extras informado, a quantidade de dias trabalhados e a quantidade de dias de descanso ou feriados. Sábados elegíveis podem fazer parte da contagem de dias trabalhados. Outros reflexos, como férias e 13º salário, além de faltas e impostos, não são considerados nesta página.

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